Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 3.404 de 5 de Abril de 2000
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS:
I
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério de Minas e Energia, dois DAS 102.5, dois DAS 102.4 e setenta DAS 102.2; e
II
do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.5, dois DAS 101.4, um DAS 101.3, sessenta e nove DAS 101.2, dois DAS 101.1 e um DAS 102.1.