Decreto nº 3.387 de 17 de Março de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a subordinação da Diretoria de Assuntos Culturais, Órgão de Apoio do Exército Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica alterada a subordinação da Diretoria de Assuntos Culturais, Órgão de Apoio do Exército Brasileiro sediado no Rio de Janeiro-RJ, da Secretaria-Geral do Exército para o Departamento de Ensino e Pesquisa.
Art. 2º
O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1998