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Artigo 3º do Decreto nº 3.387 de 17 de Março de 2000

Dispõe sobre a subordinação da Diretoria de Assuntos Culturais, Órgão de Apoio do Exército Brasileiro.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 3.387 de 17 de Março de 2000