JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 3.387 de 17 de Março de 2000

Dispõe sobre a subordinação da Diretoria de Assuntos Culturais, Órgão de Apoio do Exército Brasileiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.