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Artigo 2º do Decreto nº 3.387 de 17 de Março de 2000

Dispõe sobre a subordinação da Diretoria de Assuntos Culturais, Órgão de Apoio do Exército Brasileiro.

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Art. 2º

O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.