Artigo 2º do Decreto nº 3.387 de 17 de Março de 2000
Dispõe sobre a subordinação da Diretoria de Assuntos Culturais, Órgão de Apoio do Exército Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.