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Artigo 1º do Decreto nº 3.387 de 17 de Março de 2000

Dispõe sobre a subordinação da Diretoria de Assuntos Culturais, Órgão de Apoio do Exército Brasileiro.

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Art. 1º

Fica alterada a subordinação da Diretoria de Assuntos Culturais, Órgão de Apoio do Exército Brasileiro sediado no Rio de Janeiro-RJ, da Secretaria-Geral do Exército para o Departamento de Ensino e Pesquisa.

Art. 1º do Decreto 3.387 de 17 de Março de 2000