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Decreto de 3 de Outubro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 3 de Outubro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e III, alínea "b", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:
Brasília, 3 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1995