Decreto de 3 de Outubro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 144.292.569,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Decreto de 3 de Outubro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e III, alínea "b", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:
Brasília, 3 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$143.148.608,00 (cento e quarenta e três milhões, cento e quarenta e oito mil, seiscentos e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 1.143.961,00 (um milhão, cento e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.
anulação parcial de dotações no valor de R$9.162.336,00 (nove milhões, cento e sessenta e dois mil, trezentos e trinta e seis reais), na forma do Anexo III deste Decreto; e
incorporação de saldos de exercícios anteriores de Entidades da Administração Pública Federal Indireta e Fundos, no total de R$135.130.233,00 (cento e trinta e cinco milhões, cento e trinta mil, duzentos e trinta e três reais).
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas dos Fundos e das Entidades da Administração Indireta, conforme demostrado no Anexo IV deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1995