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Artigo 3º, Inciso II do Decreto de 3 de Outubro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 144.292.569,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de:

I

anulação parcial de dotações no valor de R$9.162.336,00 (nove milhões, cento e sessenta e dois mil, trezentos e trinta e seis reais), na forma do Anexo III deste Decreto; e

II

incorporação de saldos de exercícios anteriores de Entidades da Administração Pública Federal Indireta e Fundos, no total de R$135.130.233,00 (cento e trinta e cinco milhões, cento e trinta mil, duzentos e trinta e três reais).

Art. 3º, II do Decreto /1995