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Artigo 2º do Decreto de 3 de Outubro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 144.292.569,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 1.143.961,00 (um milhão, cento e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1995