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Artigo 4º do Decreto de 3 de Outubro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 144.292.569,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 4º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas dos Fundos e das Entidades da Administração Indireta, conforme demostrado no Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º do Decreto /1995