Artigo 1º do Decreto de 3 de Outubro de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 144.292.569,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$143.148.608,00 (cento e quarenta e três milhões, cento e quarenta e oito mil, seiscentos e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.