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Decreto de 3 de Outubro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Comitê do Prémio "Direitos Humanos", e dá outras providências.

Decreto de 3 de Outubro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da constituição, DECRETA:

Brasília, 3 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica criado o Comitê do Prémio "Direitos Humanos", com a finalidade de selecionar, avaliar e indicar as pessoas físicas ou jurídicas a que se refere o art. 1º do Decreto de 8 de setembro de 1995 , que institui aquele Prêmio.

Art. 2º

O Comitê, presidido pelo Ministro de Estado da Justiça, será composto de onze representantes da sociedade civil, por ele indicados e designados pelo Presidente da República.

Art. 3º

A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração de qualquer espécie.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1995