Artigo 2º do Decreto de 3 de Outubro de 1995
Cria o Comitê do Prémio "Direitos Humanos", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê, presidido pelo Ministro de Estado da Justiça, será composto de onze representantes da sociedade civil, por ele indicados e designados pelo Presidente da República.