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Artigo 2º do Decreto de 3 de Outubro de 1995

Cria o Comitê do Prémio "Direitos Humanos", e dá outras providências.

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Art. 2º

O Comitê, presidido pelo Ministro de Estado da Justiça, será composto de onze representantes da sociedade civil, por ele indicados e designados pelo Presidente da República.