Artigo 3º do Decreto de 3 de Outubro de 1995
Cria o Comitê do Prémio "Direitos Humanos", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração de qualquer espécie.