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Artigo 3º do Decreto de 3 de Outubro de 1995

Cria o Comitê do Prémio "Direitos Humanos", e dá outras providências.

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Art. 3º

A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração de qualquer espécie.

Art. 3º do Decreto /1995