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Artigo 1º do Decreto de 3 de Outubro de 1995

Cria o Comitê do Prémio "Direitos Humanos", e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Comitê do Prémio "Direitos Humanos", com a finalidade de selecionar, avaliar e indicar as pessoas físicas ou jurídicas a que se refere o art. 1º do Decreto de 8 de setembro de 1995 , que institui aquele Prêmio.

Art. 1º do Decreto /1995