Artigo 1º do Decreto de 3 de Outubro de 1995
Cria o Comitê do Prémio "Direitos Humanos", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Comitê do Prémio "Direitos Humanos", com a finalidade de selecionar, avaliar e indicar as pessoas físicas ou jurídicas a que se refere o art. 1º do Decreto de 8 de setembro de 1995 , que institui aquele Prêmio.