Artigo 4º do Decreto de 3 de Outubro de 1995
Cria o Comitê do Prémio "Direitos Humanos", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o Comitê do Prémio "Direitos Humanos", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.