Decreto nº 336 de 12 de Abril de 1890
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Crêa no Commando das Armas do Rio Grande do Sul duas secções de expediente, uma para o pessoal e outra para o material do Exercito.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que o pessoal marcado para o serviço das secretarias dos Commandos de Armas é insufficiente para o do Estado do Rio Grande do Sul, onde é maior o numero de guarnições e corpos e que ainda ultimamente foi augmentado; que, para a boa regularidade do serviço, já o expediente está alli dividido em duas secções, além da secretaria, dando os melhores resultados essa distribuição, que até hoje não foi mandada adoptar pelo poder competente; Decreta:
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Art. 1º
Além da secretaria do Commando das Armas do Rio Grande do Sul, ficam creadas duas secções de expediente, uma que terá a seu cargo o serviço do pessoal e a outra o do material do Exercito naquelle Estado.
Art. 2º
Em cada uma destas secções, que terá um chefe, official superior ou capitão de corpo especial, haverá dous escripturarios, officiaes tambem de corpos especiaes ou reformados do Exercito, e um na secretaria.
Art. 3º
O secretario e os chefes de secção perceberão vencimentos de commissão activa de engenheiros e os escripturarios os de estado-maior de 1ª classe. Palacio do Governo Provisorio, 12 de abril de 1890, 2º da Republica. Manoel Deodoro da Fonseca. Benjamin Constant Botelho de Magalhães.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890