Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 336 de 12 de Abril de 1890

Crêa no Commando das Armas do Rio Grande do Sul duas secções de expediente, uma para o pessoal e outra para o material do Exercito.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O secretario e os chefes de secção perceberão vencimentos de commissão activa de engenheiros e os escripturarios os de estado-maior de 1ª classe. Palacio do Governo Provisorio, 12 de abril de 1890, 2º da Republica. Manoel Deodoro da Fonseca. Benjamin Constant Botelho de Magalhães.