Artigo 2º do Decreto nº 336 de 12 de Abril de 1890
Crêa no Commando das Armas do Rio Grande do Sul duas secções de expediente, uma para o pessoal e outra para o material do Exercito.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em cada uma destas secções, que terá um chefe, official superior ou capitão de corpo especial, haverá dous escripturarios, officiaes tambem de corpos especiaes ou reformados do Exercito, e um na secretaria.