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  3. Decreto 33.150 de 25 de Junho de 1953

Coração para favoritarDecreto 33.150 de 25 de Junho de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta o processo nº 2.548-53, do Departamento Administrativo do Serviço Público, DECRETA:

Rio de Janeiro, em 25 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

A proibição a que se refere o artigo 13 do Regulamento da Comissão de Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto nº 7.838, de 11 de setembro de 1941, não se aplica aos compromissos decorrentes de Tratados Internacionais em que o Brasil seja um dos signatários e às convenções estipuladas em Conferências de Navegação, quando se haja adotado o princípio, de reciprocidade.

Art. 2º

Êste Decreto estará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS José Américo de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1953.