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Artigo 2º do Decreto nº 33.150 de 25 de Junho de 1953

Exclui da proibição do art. 13 do Regulamento da Comissão de Marinha Mercante, os compromissos decorrentes de obrigações internacionais assumidas pelo Brasil e dá outras providências.

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Art. 2º

Êste Decreto estará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 33.150 /1953