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Artigo 3º do Decreto nº 33.150 de 25 de Junho de 1953

Exclui da proibição do art. 13 do Regulamento da Comissão de Marinha Mercante, os compromissos decorrentes de obrigações internacionais assumidas pelo Brasil e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 33.150 /1953