Decreto nº 33 de 7 de Fevereiro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Anexo XII ao Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 07 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

O Anexo XII do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990, fica retificado, sem aumento de despesa, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.2.1991.

Anexo

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