Decreto nº 33 de 7 de Fevereiro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Anexo XII ao Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 07 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
O Anexo XII do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990, fica retificado, sem aumento de despesa, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.2.1991.