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Decreto nº 32.700 de 1º de Maio de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Polícia Militar do Distrito Federal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 1 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Polícia Militar do Distrito Federal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Parágrafo único

A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal, ex- vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal expedirá, para cada servidor atingido pelo dispôsto nêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.5.1953

Anexo

Texto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista ( Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952 ) SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA Número de funções Denominação de função de diaristas Diária Vago Tabela Número de funções Séries funcionais Refer. Exced. Vago Cr$ 1 Artíficie.......... 63,20 - - 1 Artíficie........ 20 - - 2 Auxiliar de Artíficie.......... 52,40 - - 2 Auxiliar de Artíficie........ 18 - - 5 Servente........ 38,00 1 - 5 Servente..... 16 - 1 Trabalhador Trabalhador 12 ..................... 52,40 -- -- 4 .................... 18 8 - - ...................... 38,00 1 - 4 .................... 17 - 4 3 ...................... 36,00 - - 4 .................... 16 - 2 2 ...................... 1 5 .................... 15 - 3 17 17 8 9 Obs. O número de funções preenchidas nesta série incluidas as excedentes, não poderá ser superior a 17.

Decreto nº 32.700 de 1º de Maio de 1953