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Artigo 2º do Decreto nº 32.700 de 1º de Maio de 1953

Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Polícia Militar do Distrito Federal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.

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Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal, ex- vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Anexo

Texto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista ( Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952 ) SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA Número de funções Denominação de função de diaristas Diária Vago Tabela Número de funções Séries funcionais Refer. Exced. Vago Cr$ 1 Artíficie.......... 63,20 - - 1 Artíficie........ 20 - - 2 Auxiliar de Artíficie.......... 52,40 - - 2 Auxiliar de Artíficie........ 18 - - 5 Servente........ 38,00 1 - 5 Servente..... 16 - 1 Trabalhador Trabalhador 12 ..................... 52,40 -- -- 4 .................... 18 8 - - ...................... 38,00 1 - 4 .................... 17 - 4 3 ...................... 36,00 - - 4 .................... 16 - 2 2 ...................... 1 5 .................... 15 - 3 17 17 8 9 Obs. O número de funções preenchidas nesta série incluidas as excedentes, não poderá ser superior a 17.