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Artigo 2º do Decreto nº 32.700 de 1º de Maio de 1953

Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Polícia Militar do Distrito Federal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.

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Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal, ex- vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 2º do Decreto 32.700 de 1º de Maio de 1953