Artigo 6º do Decreto nº 32.700 de 1º de Maio de 1953
Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Polícia Militar do Distrito Federal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.