Art. 5º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista
( Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952 )
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diária
Vago
Tabela
Número de funções
Séries funcionais
Refer.
Exced.
Vago
Cr$
1
Artíficie..........
63,20
-
-
1
Artíficie........
20
-
-
2
Auxiliar de Artíficie..........
52,40
-
-
2
Auxiliar de Artíficie........
18
-
-
5
Servente........
38,00
1
-
5
Servente.....
16
-
1
Trabalhador
Trabalhador
12
.....................
52,40
--
--
4
....................
18
8
-
-
......................
38,00
1
-
4
....................
17
-
4
3
......................
36,00
-
-
4
....................
16
-
2
2
......................
1
5
....................
15
-
3
17
17
8
9
Obs. O número de funções preenchidas nesta série incluidas as excedentes, não poderá ser superior a 17.