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Decreto 3.235 de 9 de Novembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 9 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Ficam alterados os limites estabelecidos no Anexo III do Decreto nº 2.984, de 5 de março de 1999, de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
O § 2º do art. 5º do Decreto nº 2.984, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Para efeito deste Decreto, a folha normal compreende as despesas com remuneração do mês de referência, décimo-terceiro salário, férias e aquelas decorrentes da aplicação do disposto no art. 8º do Decreto nº 2.693, de 28 de julho de 1998, e nos arts. 8º, 11, 12, 13, inciso I, e 15 da Medida Provisória nº 1.917-3, de 26 de outubro de 1999." (NR)
Art. 3º
Fica o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizado a alterar os limites constantes do Anexo III do Decreto nº 2.984, de 1999 , em decorrência da abertura de créditos adicionais para o atendimento de despesas de pessoal e encargos sociais.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.1999