Decreto nº 3.235 de 9 de Novembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os limites estabelecidos no Anexo III do Decreto nº 2.984, de 5 de março de 1999, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Ficam alterados os limites estabelecidos no Anexo III do Decreto nº 2.984, de 5 de março de 1999, de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

O § 2º do art. 5º do Decreto nº 2.984, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Para efeito deste Decreto, a folha normal compreende as despesas com remuneração do mês de referência, décimo-terceiro salário, férias e aquelas decorrentes da aplicação do disposto no art. 8º do Decreto nº 2.693, de 28 de julho de 1998, e nos arts. 8º, 11, 12, 13, inciso I, e 15 da Medida Provisória nº 1.917-3, de 26 de outubro de 1999." (NR)

Art. 3º

Fica o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizado a alterar os limites constantes do Anexo III do Decreto nº 2.984, de 1999 , em decorrência da abertura de créditos adicionais para o atendimento de despesas de pessoal e encargos sociais.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.1999