Artigo 2º do Decreto nº 3.235 de 9 de Novembro de 1999
Altera os limites estabelecidos no Anexo III do Decreto nº 2.984, de 5 de março de 1999, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O § 2º do art. 5º do Decreto nº 2.984, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Para efeito deste Decreto, a folha normal compreende as despesas com remuneração do mês de referência, décimo-terceiro salário, férias e aquelas decorrentes da aplicação do disposto no art. 8º do Decreto nº 2.693, de 28 de julho de 1998, e nos arts. 8º, 11, 12, 13, inciso I, e 15 da Medida Provisória nº 1.917-3, de 26 de outubro de 1999." (NR)