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Artigo 3º do Decreto nº 3.235 de 9 de Novembro de 1999

Altera os limites estabelecidos no Anexo III do Decreto nº 2.984, de 5 de março de 1999, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizado a alterar os limites constantes do Anexo III do Decreto nº 2.984, de 1999 , em decorrência da abertura de créditos adicionais para o atendimento de despesas de pessoal e encargos sociais.

Art. 3º do Decreto 3.235 /1999