Artigo 3º do Decreto nº 3.235 de 9 de Novembro de 1999
Altera os limites estabelecidos no Anexo III do Decreto nº 2.984, de 5 de março de 1999, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizado a alterar os limites constantes do Anexo III do Decreto nº 2.984, de 1999 , em decorrência da abertura de créditos adicionais para o atendimento de despesas de pessoal e encargos sociais.