Decreto nº 3.224 de 28 de Outubro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma dos Anexos I e II a este Decreto .
Em decorrência do disposto no artigo anterior ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e Funções Gratificadas-FG:
da Secretaria de Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oriundos da extinção do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três DAS 101.6; onze DAS 101.5; vinte e cinco DAS 101.4; vinte e cinco DAS 101.3; sessenta e nove DAS 101.1; um DAS 102.5; doze DAS 102.4; seis DAS 102.3; trinta e sete DAS 102.2; quarenta DAS 102.1 e três FG-1;
da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.4; quatro DAS 101.3; quatro DAS 101.2 e seis DAS 101.1; e
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão, quatro DAS 101.2; sete FG-2 e seis FG-3.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Após os apostilamentos, previstos no caput, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, fará publicar, no Diário Oficial, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Revogam-se os Decretos nºs 1.792, de 15 de janeiro de 1996 ; 2.015, de 26 de setembro de 1996 ; 2.043, de 23 de outubro de 1996 ; 2.224, de 13 de maio de 1997 ; 2.507, de 3 de março de 1998 ; 2.567, de 28 de abril de 1998 ; 2.939 e 2.940, de 18 de janeiro de 1999 ; 2.989, de 17 de março de 1999 ; 3.021 e 3.022, de 7 de abril de 1999 ; 3.064, de 19 de maio de 1999 ; 3.072, de 28 de maio de 1999 ; 3.084, de 14 de junho de 1999 ; 3.094, de 25 de junho de 1999 ; 3.119, de 15 de julho de 1999 ; 3.171, de 15 de setembro de 1999 ; e 3.185, de 30 de setembro de 1999.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1999 e retificado em 28.1.2000