Artigo 4º do Decreto nº 3.224 de 28 de Outubro de 1999
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.