Decreto nº 3.220 de 14 de Janeiro de 1864

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Desliga do Batalhão de Infantaria nº 5 a Guarda Nacional, qualificada no Municipio de S. Luiz de Villa Maria, da Provincia de Mato Grosso, e com ella crêa um batalhão de quatro companhias.

Attendendo a proposta do Presidtentte da Provincia de Mato Grosso, Ilei por bem Decretar o seguinte:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica reduzido a quatro companhias o Batalhão de Infantaria nº 5, actualmentte organisado com seis companhias nos Municipios de S. Luiz de Villa Maria e Poconé, da Provincia de Mato Grosso, desligando-se, para esse fim, os Guardas qualificados no primeiro daquelles Municipios.

Art. 2º

E' creado no Municipio de S. Luiz de Villa Maria um Batalhão de Infantaria de quatro companhias, com a designação de 6º do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.

Art. 3º

Fica derogado o Decrteto nº 956 de 40 dte Abril de 1852. João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha tentendido e faça extecutar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Janeiro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio. Com a Rubrica de Sua Magtestade o Imperador. João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1864