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Artigo 2º do Decreto nº 3.220 de 14 de Janeiro de 1864

Desliga do Batalhão de Infantaria nº 5 a Guarda Nacional, qualificada no Municipio de S. Luiz de Villa Maria, da Provincia de Mato Grosso, e com ella crêa um batalhão de quatro companhias.

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Art. 2º

E' creado no Municipio de S. Luiz de Villa Maria um Batalhão de Infantaria de quatro companhias, com a designação de 6º do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.