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Artigo 3º do Decreto nº 3.220 de 14 de Janeiro de 1864

Desliga do Batalhão de Infantaria nº 5 a Guarda Nacional, qualificada no Municipio de S. Luiz de Villa Maria, da Provincia de Mato Grosso, e com ella crêa um batalhão de quatro companhias.

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Art. 3º

Fica derogado o Decrteto nº 956 de 40 dte Abril de 1852. João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha tentendido e faça extecutar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Janeiro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio. Com a Rubrica de Sua Magtestade o Imperador. João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.