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Artigo 1º do Decreto nº 3.220 de 14 de Janeiro de 1864

Desliga do Batalhão de Infantaria nº 5 a Guarda Nacional, qualificada no Municipio de S. Luiz de Villa Maria, da Provincia de Mato Grosso, e com ella crêa um batalhão de quatro companhias.

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Art. 1º

Fica reduzido a quatro companhias o Batalhão de Infantaria nº 5, actualmentte organisado com seis companhias nos Municipios de S. Luiz de Villa Maria e Poconé, da Provincia de Mato Grosso, desligando-se, para esse fim, os Guardas qualificados no primeiro daquelles Municipios.