Decreto nº 32.150 de 23 de Janeiro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná as águas do rio Congonhas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no diário oficial de 9 de novembro de 1948, não suscitou qualquer contestação ou reclamação; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, opinou pela classificação constante no mesmo edital, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65.º da República.


Art. 1º

São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio denominado Congonhas que nasce no limite dos municípios de Araporanga e Congonchinhas e é tributário pela margem direita do rio Tibagi.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam se as disposições em contrario.


GETÚLIO VARGAS João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.1.1953