Artigo 2º do Decreto nº 32.150 de 23 de Janeiro de 1953
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná as águas do rio Congonhas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná as águas do rio Congonhas.
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