Artigo 1º do Decreto nº 32.150 de 23 de Janeiro de 1953
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná as águas do rio Congonhas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio denominado Congonhas que nasce no limite dos municípios de Araporanga e Congonchinhas e é tributário pela margem direita do rio Tibagi.