JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 3.213 de 19 de Outubro de 1999

Dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Exército Brasileiro, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 3.213 /1999