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Artigo 3º do Decreto nº 3.213 de 19 de Outubro de 1999

Dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Exército Brasileiro, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.