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Artigo 5º do Decreto nº 3.213 de 19 de Outubro de 1999

Dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Exército Brasileiro, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam revogados os Decretos nº 91.779, de 15 de outubro de 1985, nº 626, de 7 de agosto de 1992 e nº 1.430, de 30 de março de 1995.