Artigo 2º do Decreto nº 32.103 de de 19 de Janeiro de 1952
Cria função na Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.