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Artigo 2º do Decreto nº 32.103 de de 19 de Janeiro de 1952

Cria função na Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.

Anexo

Texto

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