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Artigo 3º do Decreto nº 32.103 de de 19 de Janeiro de 1952

Cria função na Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura.

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Art. 3º

O Presente Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 32.103 de /1952