Decreto nº 32.103 de de 19 de Janeiro de 1952
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria função na Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
Fica criada, na Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura, uma função de Professor Especializado, referência 27.
Art. 2º
A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.
Art. 3º
O Presente Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrato.
GETÚLIO VARGAS João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 21.1.1953