Decreto nº 32.103 de de 19 de Janeiro de 1952

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria função na Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

Fica criada, na Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura, uma função de Professor Especializado, referência 27.

Art. 2º

A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.

Art. 3º

O Presente Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrato.


GETÚLIO VARGAS João Cleofas

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 21.1.1953

Anexo

Não remover!