Artigo 1º do Decreto nº 32.103 de de 19 de Janeiro de 1952
Cria função na Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura, uma função de Professor Especializado, referência 27.