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Artigo 1º do Decreto nº 32.103 de de 19 de Janeiro de 1952

Cria função na Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica criada, na Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura, uma função de Professor Especializado, referência 27.

Art. 1º do Decreto 32.103 de /1952