Decreto de 19 de Julho de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Incra a doar ao Município de Planalto/RS, o Lote nº 3, da 4ª Seção de Planalto.

Decreto de 19 de Julho de 1995 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, combinada com a Lei nº 6.925, de 29 de junho de 1981, DECRETA:

Brasília, 19 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a doar ao Município de Planalto, Estado do Rio Grande do Sul, o imóvel denominado Lote nº 03, da 4ª Seção de Planalto, com área de 17,1075 ha (dezessete hectares, dez ares e setenta e cinco centiares), situado naquele município e que tem os seguintes limites e confrontações: inicia o perímetro no P01, situado junto à faixa de domínio da rodovia RS-324, lado direito sentido Planalto-Passo Fundo, na divisa com o lote nº 174-A da 1ª Seção Planalto; daí, segue por linha seca, confrontando com os lotes nºs 174-A e 174 da 1ª Seção Planalto, numa distância de 230,80m até o P02 situado na divisa da chácara nº 155; daí, segue por linha seca, confrontando com a chácara nº 155, numa distância de 35,95m até o P03, situado na divisa com a chácara nº 156; daí, segue por linha seca, confrontando com a chácara nº 156, numa distância de 126,80m até o P04 situado na divisa com a chácara nº 157; daí, segue por linha seca, confrontando com a chácara nº 157, com as seguintes distâncias: 218,00m até o P05; 141,50m até o P06, situado no córrego e na divisa com a chácara nº 150; daí, segue por linha seca, confrontando com a chácara nº 150, com as seguintes distâncias: 30,00m até o P07; 71,40m até o P08; 200,90m até o P09, situado na divisa com o lote nº 7; daí, segue por linha seca, confrontando com os lotes nº 7 e 8, numa distância de 442,50m até o P10, situado junto à faixa de domínio da rodovia RS-324, lado direito sentido Planalto-Passo Fundo, na divisa com o lote 7; daí, segue pela referida faixa de domínio, numa distância de 738,10m até o P01, ponto inicial da descrição do perímetro.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União Federal, no Registro de Imóveis da Comarca de Planalto RS, sob o nº 3.428, livro nº 2.

Art. 2º

O imóvel a ser doado destina-se à implantação de conjunto habitacional e Distrito Industrial na área urbana do Município de Planalto, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º

O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 4º

A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de Título de Domínio.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Eduardo de Andrade Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1995