Artigo 3º do Decreto de 19 de Julho de 1995
Autoriza o Incra a doar ao Município de Planalto/RS, o Lote nº 3, da 4ª Seção de Planalto.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.