Artigo 2º do Decreto de 19 de Julho de 1995
Autoriza o Incra a doar ao Município de Planalto/RS, o Lote nº 3, da 4ª Seção de Planalto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel a ser doado destina-se à implantação de conjunto habitacional e Distrito Industrial na área urbana do Município de Planalto, no Estado do Rio Grande do Sul.