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Artigo 2º do Decreto de 19 de Julho de 1995

Autoriza o Incra a doar ao Município de Planalto/RS, o Lote nº 3, da 4ª Seção de Planalto.

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Art. 2º

O imóvel a ser doado destina-se à implantação de conjunto habitacional e Distrito Industrial na área urbana do Município de Planalto, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º do Decreto /1995