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Artigo 4º do Decreto de 19 de Julho de 1995

Autoriza o Incra a doar ao Município de Planalto/RS, o Lote nº 3, da 4ª Seção de Planalto.

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Art. 4º

A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de Título de Domínio.

Art. 4º do Decreto /1995