Artigo 5º do Decreto de 19 de Julho de 1995
Autoriza o Incra a doar ao Município de Planalto/RS, o Lote nº 3, da 4ª Seção de Planalto.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Incra a doar ao Município de Planalto/RS, o Lote nº 3, da 4ª Seção de Planalto.
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